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Canoas RS,22/05/2026

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Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem tempo de inelegibilidade

g1.globo.com
Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem tempo de inelegibilidade


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia votou, nesta sexta-feira (22), para declarar inconstitucionais trechos de um projeto que alteram a Lei da Ficha Limpa e mudam a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, começou nesta manhã e segue até a próxima sexta-feira (29).
Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de se candidatarem a cargos públicos — chamada de Lei da Ficha Limpa.
A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determinar a perda do mandato ou a renúncia, e não mais do término do mandato.
➡️Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso vale para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
Agora no g1
Cármen Lúcia é a relatora do caso e foi a primeira a se manifestar (entenda o voto mais abaixo). Ainda precisam votar os demais integrantes da Primeira Turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF
Antonio Augusto/STF
O que diz o voto?
Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação. Em outras palavras, para derrubar a proposta que reduz o período de perda de direitos políticos.
Veja cada trecho citado:
Contagem de prazos nos casos de membros do Legislativo que perdem o mandato por descumprimento de proibições previstas na Constituição e por quebra de decoro parlamentar:
➡️Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido mais 8 anos;
➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade por 8 anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
Contagem de prazo no caso de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perdeu mandato por descumprimento de regras da constituição estadual ou da lei orgânica do município
➡️ Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais 8 anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos;
➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade pelos 8 anos seguintes à decisão que decretou a perda do mandato eletivo.
- Esta reportagem está em atualização.




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