Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem tempo de inelegibilidade

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia votou, nesta sexta-feira (22), para declarar inconstitucionais trechos de um projeto que alteram a Lei da Ficha Limpa e mudam a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, começou nesta manhã e segue até a próxima sexta-feira (29).
Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de se candidatarem a cargos públicos — chamada de Lei da Ficha Limpa.
A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determinar a perda do mandato ou a renúncia, e não mais do término do mandato.
➡️Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso vale para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
Agora no g1
Cármen Lúcia é a relatora do caso e foi a primeira a se manifestar (entenda o voto mais abaixo). Ainda precisam votar os demais integrantes da Primeira Turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF
Antonio Augusto/STF
O que diz o voto?
Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação. Em outras palavras, para derrubar a proposta que reduz o período de perda de direitos políticos.
Veja cada trecho citado:
Contagem de prazos nos casos de membros do Legislativo que perdem o mandato por descumprimento de proibições previstas na Constituição e por quebra de decoro parlamentar:
➡️Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido mais 8 anos;
➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade por 8 anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
Contagem de prazo no caso de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perdeu mandato por descumprimento de regras da constituição estadual ou da lei orgânica do município
➡️ Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais 8 anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos;
➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade pelos 8 anos seguintes à decisão que decretou a perda do mandato eletivo.
- Esta reportagem está em atualização.






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