Cobrar uma taxa de condomínio atrasada faz parte das atribuições da administração, mas a forma utilizada para tentar receber o dinheiro pode gerar problemas na Justiça. Quando o nome, a dívida ou outros dados de um morador são expostos publicamente para constrangê-lo, a situação pode ser considerada cobrança vexatória e resultar em indenização por danos morais.

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo envolveu justamente a divulgação de informações sobre a dívida de um condômino, acompanhadas de sua foto, em um mural do condomínio. A Justiça reconheceu o caráter vexatório da exposição e fixou indenização em R$ 8 mil naquele processo.

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Condomínio pode cobrar morador que está com a taxa atrasada?

Sim. O Código Civil atribui ao síndico a função de cobrar as contribuições devidas ao condomínio. Além disso, o ordenamento jurídico prevê mecanismos próprios para a cobrança das cotas condominiais.

O problema está na maneira utilizada para pressionar o morador a quitar a dívida.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o condomínio não pode criar medidas abusivas para constranger o inadimplente. Em julgamento sobre restrição de acesso às áreas comuns, o STJ destacou que existem instrumentos legais próprios para buscar o pagamento da dívida e que a exposição ostensiva do morador pode ultrapassar os limites aceitáveis.

Quando a cobrança de condomínio pode ser considerada vexatória?

A cobrança vexatória aparece quando a administração deixa de simplesmente cobrar o débito e passa a expor o morador perante outras pessoas como forma de pressioná-lo.

Entre as situações que podem gerar discussão judicial estão a divulgação ostensiva do nome do inadimplente, a exposição de sua dívida em locais de circulação e outras formas de constrangimento público.

No caso analisado pelo TJ-SP, por exemplo, os débitos do morador foram divulgados juntamente com sua foto em um mural do condomínio. O tribunal entendeu que a forma de divulgação ultrapassou os limites da cobrança legítima e reconheceu o dano moral.

R$ 8 mil é uma multa fixa para quem expõe inadimplentes?

Não.

Esse é um ponto importante: não existe uma regra geral determinando que todo condomínio que expuser um devedor deverá pagar exatamente R$ 8 mil.

O valor de R$ 8 mil aparece em um caso concreto julgado pelo TJ-SP, no qual a exposição das informações do condômino no mural foi considerada vexatória. A indenização foi fixada levando em conta as circunstâncias daquele processo.

Portanto, outros processos podem terminar com valores diferentes — ou até sem indenização, dependendo das provas e das circunstâncias analisadas pela Justiça.

O condomínio pode divulgar informações sobre as contas?

A prestação de contas do condomínio é diferente da exposição pública de um morador.

O condomínio precisa administrar e apresentar suas informações financeiras, mas isso não significa que qualquer dado pessoal de um inadimplente possa ser colocado em um mural ou divulgado indiscriminadamente.

A análise jurídica depende da forma, da finalidade e do contexto da divulgação. Em situações de exposição pública destinada a constranger o devedor, a Justiça pode reconhecer abuso e determinar reparação por danos morais.

O que o morador pode fazer se for exposto?

Quem tiver o nome ou informações sobre uma dívida expostos publicamente deve preservar as provas da situação.

Alguns elementos podem ser importantes em uma eventual discussão judicial:

  • Fotos e vídeos: registre o comunicado, mural ou aviso e, quando possível, o local em que ele foi colocado.
  • Testemunhas: pessoas que tenham visto a publicação podem ajudar a comprovar como a informação foi divulgada.
  • Documentos: guarde comunicados, atas, mensagens e outros registros relacionados à cobrança.
  • Conversas com a administração: mensagens e e-mails podem ajudar a demonstrar quem determinou ou realizou a divulgação.

A avaliação sobre eventual indenização depende das circunstâncias concretas e das provas apresentadas.

Qual é a diferença entre cobrar uma dívida e constranger o morador?

O condomínio possui meios legais para buscar o pagamento das cotas atrasadas. O STJ destaca que o ordenamento oferece mecanismos próprios para a cobrança, inclusive a possibilidade de execução das cotas condominiais que preencham os requisitos legais.

A situação muda quando a cobrança passa a ter como objetivo expor publicamente o devedor.

É justamente nessa fronteira que aparece a cobrança vexatória: em vez de utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis, a administração pode acabar submetendo o morador a uma situação constrangedora perante vizinhos, visitantes ou outras pessoas.

Por isso, a existência de uma dívida não significa que o condomínio possa utilizar qualquer método para tentar recebê-la. A cobrança deve respeitar os limites legais e os direitos da personalidade do morador.

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FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Galhardo