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O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina na próxima quinta-feira (20). O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem optar pelo atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
Regras para o voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O eleitor que estiver em uma cidade localizada no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro Estado poderá votar somente para presidente da República.
A habilitação é necessária para que o eleitor possa exercer o voto fora do município onde está registrado. O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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