Trabalhadores de todo o país que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro de 2026. O prazo limite, estipulado pela legislação trabalhista, obriga os empregadores a depositarem o equivalente à metade do salário bruto do funcionário, sem qualquer tipo de desconto fiscal ou previdenciário neste primeiro momento. Já a segunda parcela, que concentra as deduções de Imposto de Renda e INSS, deverá ser quitada obrigatoriamente até o dia 18 de dezembro, uma vez que o prazo oficial (dia 20) cairá em um domingo. Têm direito ao benefício integral ou proporcional todos os profissionais com mais de 15 dias de carteira assinada no ano. 

FONTE/CRÉDITOS: Luan Pazzini